Saiba sobre o Saque-aniversário do FGTS:

Desde que foi lançado, em abril de 2020, o saque-aniversário do FGTS foi utilizado por mais de 21 milhões de trabalhadores, ultrapassando a quantia de R$ 31 bilhões injetados na economia.

Por Gazetaweb | www.portalalagoasnt.com.br 11/04/2022 - 09:27 hs
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9,8 milhões optaram pela modalidade no ano passado. Trabalhador tem direito a uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia, podendo fazer o saque até dois meses após o mês de aniversário.

 

 

Desde que foi lançado, em abril de 2020, o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi utilizado por mais de 21 milhões de trabalhadores, ultrapassando a quantia de R$ 31 bilhões injetados na economia.

 

Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

 

No ano passado, 9,8 milhões optaram pela modalidade, contra 9,7 milhões em 2020. Atualmente, mais de 88 milhões de trabalhadores possuem contas vinculadas ao FGTS.

 

A adesão ao saque-aniversário é opcional e os saques podem ser feitos pelo app FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa – não é preciso ir até uma agência bancária.

 

 

Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Confira abaixo as diferenças entre as modalidades:

 

Saque-rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

Saque-aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.

 

Calendário de saques em 2022

 

Nascidos em janeiro- saques de 3 de janeiro a 31 de março

Nascidos em fevereiro – saques de 1º de fevereiro e 29 de abril

Nascidos em março – saques de 2 de março a 31 de maio

Nascidos em abril – saques de 1º de abril a 30 de junho

Nascidos em maio – saques de 2 de maio a 29 de julho

Nascidos em junho – saques de 1º de junho a 31 de agosto

Nascidos em julho – saques de 1º de julho a 30 de setembro

Nascidos em agosto – saques de 1º de agosto a 31 de outubro

Nascidos em setembro – saques de 1º de setembro a 30 de novembro

Nascidos em outubro – saques de 3 de outubro a 30 de dezembro

Nascidos em novembro – saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023

Nascidos em dezembro – saques de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023

 

 

Como funciona a modalidade

 

O saque-aniversário foi criado para ser mais uma oportunidade de resgate das contas do FGTS. Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Portanto, tem direito apenas à multa rescisória de 40% do valor do FGTS.