Receita Federal divulga regras para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física em 2024

Prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio, com expectativa de receber 43 milhões de declarações

Por Da redação | www.portalalagoasnt.com.br 06/03/2024 - 15:08 hs
Foto: Ilustração/Portalalagoasnttv


A Receita Federal anunciou hoje (6) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024, com ano-base 2023. O prazo para entrega do IRPF começa em 15 de março e vai até 31 de maio.

 

 

No ano passado, foram recebidas 41.151.515 declarações e a expectativa para este ano é de receber 43 milhões. O programa de declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

 

Uma das principais mudanças nas regras é a alteração nas tabelas progressivas anuais e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes. Com as novas regras, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado ficam isentos de apresentar a declaração.

 

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Além disso, também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, quem possuía bens e direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023, entre outros casos.

 

A Receita Federal destaca que, com as alterações na tabela, cerca de 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados de preencher a declaração. Além disso, foi criado um bot interativo para auxiliar o contribuinte a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não, assim como para tirar dúvidas no preenchimento do IR.

 

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

 

 

Para facilitar o processo de preenchimento, os contribuintes podem optar pela declaração simplificada, que oferece um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

 

As restituições serão pagas em cinco lotes, nos seguintes meses: maio, junho, julho, agosto e setembro. A consulta dos lotes pode ser feita na página da Receita Federal na internet e nos aplicativos da Receita.

 

Uma novidade deste ano é a ampliação dos dados disponibilizados na declaração pré-preenchida, que permite o preenchimento automático de quase toda a declaração. Essa opção estará disponível apenas para usuários com conta Gov.br ouro e prata, representando 75% dos declarantes do IR neste ano.

 

É importante ressaltar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, mesmo com o uso da declaração pré-preenchida, é essencial verificar as informações para evitar problemas com a malha fiscal.