Programa Litígio Zero: Renegociação de dívidas com a Receita Federal começou

Programa oferece descontos e condições especiais para pessoas físicas e jurídicas com débitos em disputa administrativa

Por Da redação | www.portalalagoasnt.com.br 01/04/2024 - 14:59 hs
Foto: Ilustração/Portalalagoasnttv


Começa a valer a partir de hoje (1°) o Programa Litígio Zero, uma iniciativa da Receita Federal voltada para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com o órgão. O programa oferece condições especiais de renegociação para débitos de até R$ 50 milhões.

 

 

Uma das principais vantagens do programa é a possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

 

De acordo com a Receita Federal, o Programa Litígio Zero conta com diferentes modalidades de renegociação, levando em consideração o nível de risco do débito. Em alguns casos, a renegociação das dívidas observará o limite de até 65% sobre o valor total do débito. O contribuinte deverá fazer uma entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, que poderá ser parcelada em até cinco vezes. O saldo devedor poderá ser quitado em até 115 parcelas.

 

Microempresas, pessoas físicas e empresas de pequeno porte também poderão participar do Programa Litígio Zero 2024. Nesses casos, será exigida uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, parcelada em até cinco vezes. O restante poderá ser pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses.

 

 

A Receita Federal destaca que quanto mais curto for o prazo de pagamento, maior será o desconto. Por exemplo, se o contribuinte optar por um plano de pagamento de 12 meses, haverá uma redução de 50% no montante principal do crédito. Já na modalidade de até 55 meses, a redução cai para 30%.

 

É importante ressaltar que, nos casos em que forem utilizados créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações, será exigida uma entrada mínima de 10% do saldo devedor, parcelada em até cinco vezes. O restante poderá ser quitado com o uso desses créditos, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual poderá ser dividido em até 36 parcelas.

 

Para mais informações sobre o Programa Litígio Zero e como aderir, os contribuintes com débitos junto à Receita Federal podem acessar a página oficial do programa pelo link: Programa Litígio Zero - Receita Federal