Prefeituras recebem repasse do FPM nesta Quinta e Alagoas é destaque no valor recebido

Maceió lidera com R$ 15 milhões, enquanto Arapiraca recebe R$ 3,6 milhões nesta parcela do Fundo de Participação dos Municípios

Por Da redação | www.portalalagoasnt.com.br 28/02/2024 - 14:14 hs
Foto: Ilustração/Portalalagoasnttv


Nesta quinta-feira, 29, prefeituras de todo o país receberam o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 3º decêndio do mês. O valor total do repasse, já descontada a retenção do Fundeb, foi de R$ 3.864.343.634,86. Em Alagoas, os cofres municipais receberam um montante de R$ 85.163.487,67, com destaque para Maceió, que recebeu R$ 15 milhões, e Arapiraca, com R$ 3,6 milhões.

 

 

Esse terceiro decêndio do mês geralmente representa cerca de 30% do valor esperado para o mês inteiro. De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), houve um crescimento expressivo de 35,09% em relação ao mesmo período do ano passado. Além disso, o acumulado do mês teve um crescimento de 13,70% em comparação ao ano anterior. O valor total do repasse em fevereiro de 2024, de R$ 22.737.743.067,89, é o maior já registrado na história do fundo.

 

Neste repasse de recursos, 29 municípios de Alagoas com o menor coeficiente na distribuição do FPM receberão individualmente R$ 348,5 mil. O cálculo é baseado nos dias 11 a 20 do mês corrente.

 

A região Nordeste é a que recebe a maior parcela do FPM, com R$ 1,1 bilhão destinado às cidades do interior. Em seguida, vem o Sudeste, com pouco mais de R$ 1 bilhão; o Sul, com R$ 627 milhões; o Centro-Oeste, com R$ 237 milhões; e o Norte, com R$ 235 milhões.

 

Diante do elevado crescimento do FPM no início de 2024, a Confederação Nacional dos Municípios orienta os gestores municipais a utilizarem os repasses com cautela e atenção. Segundo a instituição, é de suma importância, especialmente neste momento de crise financeira, que os gestores tenham pleno controle das finanças da prefeitura.

 

É importante ressaltar que 2024 será o primeiro ano em que será aplicado o redutor financeiro para os Municípios de interior, uma ferramenta criada pela LC 198/2023. Essa medida tem como objetivo mitigar, ao longo de dez anos, a perda financeira dos Municípios que sofreram redução populacional de acordo com os dados do Censo Demográfico de 2022. Vale destacar que essa medida se refere apenas aos Municípios de interior, excluindo as capitais.