Início dos pagamentos do PIS/Pasep de 2024 beneficia milhões de trabalhadores

Calendário de pagamento segue mês de nascimento ou fim do Pasep

Por Da redação | www.portalalagoasnt.com.br 15/02/2024 - 08:40 hs
Foto: Ilustração/ Internet


A partir desta quinta-feira (15), trabalhadores de carteira assinada nascidos em janeiro estão autorizados a sacar o abono salarial de 2024, relativo aos programas PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Para esse grupo, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br são as plataformas disponíveis para acesso à quantia destinada.

 

 

A Caixa Econômica Federal está encarregada de disponibilizar um montante de R$ 1,9 bilhão apenas neste mês, seguindo o cronograma aprovado recentemente, que leva em consideração o mês de aniversário dos trabalhadores para o PIS, e o número final de inscrição para o Pasep. Os beneficiários poderão realizar os saques no intervalo entre 15 de fevereiro e 15 de agosto.

 

Para o ano em curso, está previsto o saque de R$ 22,6 bilhões pelo abono salarial, beneficiando cerca de 24,67 milhões de trabalhadores brasileiros. Destes, 21,95 milhões estão associados ao setor privado e têm direito a R$ 19,8 bilhões correspondentes ao PIS, enquanto 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de empresas estatais e militares têm a prerrogativa de sacar R$ 2,7 bilhões atribuídos ao Pasep.

 

A distribuição dos pagamentos ocorrerá em seis parcelas, condizentes com o mês de nascimento ou número final de inscrição, dependendo do programa. O início dos saques está marcado conforme a liberação dos respectivos lotes, finalizando em 27 de dezembro de 2024. Decorrido esse limite, será necessário aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

 

 

Elegibilidade e Valor do Benefício


Para ser elegível ao abono, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos e ter atuado formalmente por ao menos 30 dias no ano-base, com uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos. A informação precisa estar reportada corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

 

O valor do abono é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço no ano considerado. Um período mínimo de 15 dias já é tratado como um mês integral, resultando em um benefício de R$ 117,67 por mês trabalhado. Os que cumpriram 12 meses de atividade receberão o equivalente ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.412.


Procedimentos para Recebimento


Os trabalhadores vinculados a empresas privadas que possuem conta na Caixa Econômica Federal terão o crédito efetuado automaticamente, de acordo com o mês de nascimento. Aqueles que não possuem tal facilidade deverão acessar seus recursos pela poupança social digital via aplicativo Caixa Tem. Em casos onde a criação da referida conta digital não for viável, o trabalhador poderá recorrer ao Cartão do Cidadão e efetuar o saque em terminais de autoatendimento, lotéricas, pontos Caixa Aqui ou em agências físicas, respeitando o calendário natalício.

 

Para os beneficiários do Pasep, o Banco do Brasil realiza o crédito em conta para seus correntistas e poupadores. Aqueles que não têm vínculo com o BB poderão transferir o valor via TED para qualquer conta de sua titularidade, utilizando terminais de autoatendimento, pelo website oficial ou diretamente nos guichês das agências, mediante identificação por documento oficial com foto.

 

Anteriormente, até 2020, o abono salarial correspondente ao ano anterior era distribuído de julho do ano em curso até junho do seguinte. Contudo, a partir de 2021, o Codefat, seguindo a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU), alterou o procedimento para que os depósitos passassem a ocorrer somente dois anos após o efetivo trabalho com registro em carteira.