Consulta ao abono do PIS/Pasep de 2024 está liberada

Saiba se você tem direito ao benefício

Por Da redação | www.portalalagoasnt.com.br 05/02/2024 - 14:19 hs
Foto: Ilustração/ Internet


Os trabalhadores da iniciativa privada e de órgãos públicos já podem consultar se têm direito ao pagamento do abono do PIS/Pasep de 2024. A partir desta segunda-feira (5), a consulta sobre os valores a receber foi liberada no aplicativo da Carteira Digital ou no portal Gov.br. Além disso, é possível verificar se há valores a receber de anos anteriores.

 

 

O calendário de pagamentos do abono do PIS/Pasep de 2024 foi divulgado pelo governo em dezembro. O benefício será distribuído a trabalhadores que tiveram registro de atividade remunerada durante o ano de 2022.

 

Os pagamentos acontecerão no período de 15 de fevereiro a 27 de dezembro do próximo ano.

 

Segundo decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), responsável por deliberar sobre o benefício, aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores terão direito a algum saque neste ano, totalizando um dispêndio de R$ 23,9 bilhões. O abono salarial será pago aos trabalhadores de empresas privadas, por meio da Caixa Econômica Federal, através do PIS, e aos trabalhadores da Administração Pública, pelo Banco do Brasil, através do Pasep.

 

 

 

Confira as datas de pagamento de acordo com o calendário:


  • PIS, para trabalhadores de empresas privadas:

    • Nascidos em janeiro: 15/2/2024
    • Nascidos em fevereiro: 15/3/2024
    • Nascidos em março e abril: 15/4/2024
    • Nascidos em maio e junho: 15/5/2024
    • Nascidos em julho e agosto: 17/6/2024
    • Nascidos em setembro e outubro: 15/7/2024
    • Nascidos em novembro e dezembro: 17/8/2024
  • Pasep, para quem trabalhou em empresas públicas:

    • Final da inscrição 0: 15/2/2024
    • Final da inscrição 1: 15/3/2024
    • Final da inscrição 2 e 3: 15/4/2024
    • Final da inscrição 4 e 5: 15/5/2024
    • Final da inscrição 6 e 7: 17/6/2024
    • Final da inscrição 8: 15/7/2024
    • Final da inscrição 9: 17/8/2024

A partir do dia 5 de fevereiro de 2024, as informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao Abono Salarial poderão ser consultadas na carteira de trabalho digital ou no portal Gov.br.

 

Para ter direito ao abono, o trabalhador deve:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

O valor do abono corresponde ao valor do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.