Aumento de pena para crimes de furto, roubo e latrocínio é aprovado pela câmara

Parlamentares governistas apresentaram requerimentos que retirava o projeto da pauta, mais foram derrotados.

Por Da redação | www.portalalagoasnt.com.br 01/11/2023 - 15:31 hs
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (31) um projeto de lei que endurece as penas para os crimes previstos no Código Penal brasileiro, apesar dos esforços dos deputados governistas para atrasar a apreciação do assunto. Os senadores discutirão agora o texto.

 

 

O texto aumenta as penas para quem cometer roubo, roubo qualificado, roubo, roubo com lesão corporal grave, roubo (roubo com morte) e aceitação.

 

As mudanças incluem, por exemplo, o aumento das penas mínimas para furto (de um para dois anos de prisão), roubo com lesões corporais graves (de 7 para 16 anos de prisão) e roubo (de 20 para 24 anos). prisão).

 

O texto também inclui no Código Penal punições para crimes como furto qualificado de animal de estimação e apropriação de animal de estimação (que até então não eram regulamentados pela legislação).

 

O projeto foi aprovado por 269 votos a favor e 87 contra. As federações PT-PCdoB-PV e PSOL-Rede não recomendaram esta matéria. O bloco, que reúne partidos como MDB, PSD, Republicanos e Podemos, desocupou sua bancada.

 

Os deputados do Governo apresentaram na reunião de terça-feira exigências que teriam retirado o projeto da ordem do dia, adiado o debate e adiado a sua votação – mas foram rejeitadas.

 

Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) informou sobre o projeto, cujos autores são os deputados Delegado Da Cunha (PP-SP), Kim Kataguiri (União Brasil-SP) e Marcos Pollon (PL-MS).

 

Kataguiri propôs originalmente em seu texto um aumento ainda maior da pena para quem cometesse furtos e roubos, mas o relator mudou em sua opinião.

 

 

“Procurávamos uma correlação com a realidade do código penal e com outros tipos de crimes, com objetos jurídicos protegidos que tivessem uma certa semelhança, fizemos esse ajuste”, disse Gašpar no relatório.

 

Ele disse ainda que os roubos estão aumentando no país e ninguém aguenta mais essa situação. “Na segurança pública, uma das principais questões é a mensagem que você está passando. E a mensagem que a Câmara está enviando com esse projeto é que o Brasil precisa combater o crime”.

 

O relator aceitou também as duas alterações apresentadas na versão final que foi votada. Uma delas aumenta o crime de interferência ou interrupção de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico para dois a quatro anos de prisão, além de multa (antes era de um a três anos).

 

A segunda alteração define a fraude eletrónica como crime se for cometida “com recurso a informação fornecida pela vítima ou por terceiro enganado através de redes sociais, contactos telefónicos, envio de correio eletrónico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrónico ou de aplicação de Internet”. A pena será de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

 

Deputados da base aliada do governo federal criticaram o andamento do projeto na Câmara, dizendo entre outras coisas que servirá para aumentar a população carcerária no país.

 

“Fica muito claro, quando apresentamos uma série de argumentos, que não há evidências em nenhum lugar do mundo de que o aumento da pena dissuada o crime. Se assim fosse, locais com pena de morte, locais com prisão perpétua teriam taxas de criminalidade muito baixas. não está acontecendo", disse Tarcísio Motta (PSOL-RJ).

 

“Vossas Excelências querem prender as pessoas, querem prender mais, querem perpetuar as violações dos direitos humanos e não resolver os problemas reais do Brasil”, disse Talíria Petrone (PSOL-RJ).

 

MUDANÇAS COM APROVAÇÃO DO PROJETO

 

Roubo

 

Como está hoje: um a quatro anos de prisão (e multa)

Como é: dois a seis anos de prisão (e multa)

roubo qualificado

 

Como é: dois a oito anos de prisão (e multa)

Como é: três a oito anos de prisão (e multa)

 

Roubo qualificado por fraude de dispositivo eletrônico

 

Como é: quatro a oito anos de prisão (e multa)

Como é: quatro a dez anos de prisão (e multa)

Roubo qualificado de veículo transportado para fora do estado ou no exterior

 

O que é: três a oito anos de prisão

O que parece: quatro a dez anos de prisão

Roubo qualificado de animal utilitário

 

O que é: dois a cinco anos de prisão

O que parece: quatro a dez anos de prisão

Roubo de animal de estimação qualificado

 

Como é: --

O que parece: quatro a dez anos de prisão

Roubo qualificado de equipamentos eletrônicos

 

Como é: --

Como é: quatro a dez anos de prisão (e multa)

Roubo

 

Como é: quatro a dez anos de prisão (e multa)

Como é: seis a dez anos de prisão (e multa)

Assalto com ferimentos graves

 

Como é: 7 a 18 anos de prisão (e multa)

Como é: 16 a 24 anos de prisão (e multa)

Assalto à mão armada

 

Como é: 20 a 30 anos de prisão (e multa)

Como é: 24 a 30 anos de prisão (e multa)

Recepção

 

Como é: um a quatro anos de prisão (e multa)

Como é: dois a seis anos de prisão (e multa)

Renda dos animais de produção

 

Como é: dois a cinco anos de prisão (e multa)

Como é: três a oito anos de prisão (e multa)

Aceitação de animais de estimação

 

Como é: --

Como é: três a oito anos de prisão (e multa)

Interromper o serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico

 

Como é: um a três anos de prisão (e multa)

Como é: dois a quatro anos de prisão (e multa)