Antecipação do 13º do INSS injetará R$ 645 milhões na economia de Alagoas

Segundo a equipe econômica do governo federal, a medida injetará R$ 56,7 bilhões na economia do país

Por Gazetaweb | www.portalalagoasnt.com.br 19/03/2022 - 07:36 hs
Foto: Marcello Casal jr/Agência Bras


O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nessa quinta-feira (17) decreto que autoriza a antecipação do pagamento do décimo terceiro para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em Alagoas, a medida, que é tomada pelo terceiro ano consecutivo, deve injetar R$ 645,5 milhões.

 

Ao todo, serão beneficiadas 30,5 milhões de pessoas em todo o Brasil. Segundo a equipe econômica do governo federal, a medida injetará R$ 56,7 bilhões na economia do país. A primeira parcela do décimo terceiro será paga entre 25 de abril e 6 de maio, junto com as aposentadorias e pensões da competência de abril.

 

 

Essa primeira parcela deve injetar R$ 322,7 milhões. A segunda parcela será paga de 25 de maio e 7 de junho, junto com os benefícios relativos a maio. Essa segunda parcela injetará mais R$ 322,7 mi na economia de Alagoas. Tradicionalmente, os aposentados e pensionistas do INSS recebem o décimo terceiro nas competências de agosto e novembro.

 

De acordo com o governo, a antecipação não tem impacto no Orçamento de 2022 porque a medida apenas muda a data de pagamento do benefício, sem acrescentar o gasto previsto para o ano. Nos últimos dois anos, o pagamento do décimo terceiro a aposentados e pensionistas tinha sido antecipado, por causa da pandemia de covid-19. Em 2020, o dinheiro foi pago em abril e maio. No ano passado, foi pago em maio e junho.

 

A maioria dos aposentados e pensionistas receberão 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

 

O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito ao décimo terceiro salário.