Prefeito de São Miguel dos Campos sanciona lei que proíbe soltar fogos com estampido
Nova legislação entra em vigor imediatamente e prevê multas para pessoas físicas e jurídicas que desobedecerem a proibição
Na manhã desta quinta-feira (18), o Prefeito de São Miguel dos Campos, George Clemente, utilizando suas atribuições, sancionou a lei nº 1.649, de 03 de julho de 2023.
A nova legislação trata da proibição da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzem estampido no município de São Miguel dos Campos.
A lei entra em vigor imediatamente a partir de sua publicação e estabelece multas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem a proibição. A multa para pessoa física é de R$ 1.500,00, enquanto para pessoa jurídica, a multa é de R$ 6.000,00. Em caso de reincidência, os valores das multas serão dobrados.
Os artigos da nova lei estabelecem o seguinte:
Art. 1º - Fica proibida a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido na zona urbana do município de São Miguel dos Campos.
1º A proibição aplicada no caput inclui tanto recintos fechados quanto ambientes abertos, sejam eles espaços públicos ou privados.
2º Não estão sujeitos à proibição estabelecida no caput os fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos que produzem apenas efeito visual, sem estampido.
Parágrafo único: A desobediência à lei acarretará multas aos infratores nos seguintes termos:
I - Multa no valor de R$ 1.500,00 para pessoa física infratora e de R$ 6.000,00 para pessoa jurídica infratora;
II - Dobro do valor da multa em caso de reincidência.
Art. 3º - O poder executivo será responsável por regulamentar esta lei, quando necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Com a sanção dessa lei, São Miguel dos Campos se une a outros municípios que buscam proteger o bem-estar de seus cidadãos e o bem-estar animal, minimizando os impactos negativos causados pelos fogos de artifício com estampido. A medida também visa reduzir os riscos de acidentes e incêndios causados por esses artefatos.
A população e os responsáveis por eventos e estabelecimentos devem estar atentos à nova regulamentação e respeitar a proibição, evitando assim as penalidades previstas em lei. O poder executivo estará trabalhando na regulamentação da lei, garantindo sua efetividade e cumprimento.
É importante destacar que a proibição não se aplica aos fogos de artifício que produzem apenas efeitos visuais, sem estampido, permitindo que a população possa desfrutar de espetáculos pirotécnicos de forma segura e sem perturbações sonoras.
A nova legislação é um passo importante para a preservação do sossego público e a proteção da saúde e do bem-estar de todos os moradores de São Miguel dos Campos.