STJ reafirma condenação da Igreja Assembleia de Deus ao pagamento de dívida de jubilação

Decisão unânime fortalece princípios de boa-fé e confiança nas relações contratuais

Por Da redação | www.portalalagoasnt.com.br 03/04/2024 - 10:48 hs
Foto: Ilustração/ Internet


A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime pela reafirmação da condenação da Igreja Assembleia de Deus ao pagamento de R$ 819 mil a um filho de um pastor já falecido. O valor refere-se a diferenças não quitadas de jubilação e deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios legais desde a data de citação. A corte considerou a dívida como de natureza contratual, fortalecendo os princípios de boa-fé e confiança nas relações entre as partes.

 

 

O litígio teve início após a morte de um pastor da Igreja Assembleia de Deus, quando seu filho buscou na justiça o recebimento das verbas referentes à côngrua de jubilação que seu pai não havia recebido nos últimos anos de vida. A igreja contestou a ação, argumentando a falta de legitimidade do filho para pleitear tais valores e a necessidade de reabertura da fase processual de instrução, devido ao início do inventário dos bens do pastor e considerando a viúva como a parte legítima para dar continuidade ao processo.

 

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, esclareceu a natureza da côngrua de jubilação, explicando que se trata de uma verba alimentar destinada ao sustento dos ministros religiosos e sujeita ao controle judicial em determinadas circunstâncias. A ministra ressaltou que o caráter contratual da côngrua é reconhecido quando a entidade religiosa assume formalmente o compromisso, com base em regulamento interno, de realizar o pagamento de forma obrigatória.

 

Ao analisar o caso, Andrighi destacou que a inadimplência da igreja em relação ao pagamento da côngrua violou os princípios fundamentais da boa-fé e da confiança, uma vez que a obrigação de efetuar o pagamento foi reconhecida, mas não cumprida conforme acordado. A decisão da corte ressalta que o julgamento não viola a autonomia das organizações religiosas, reforçando a possibilidade de intervenção judicial em casos de descumprimento de acordos de natureza contratual firmados por tais entidades.

 

A decisão do STJ tem um impacto significativo ao fortalecer a proteção aos princípios de boa-fé e confiança nas relações contratuais, independentemente do contexto religioso. Além disso, reforça a importância do cumprimento de obrigações assumidas pelas organizações religiosas, garantindo que os direitos dos indivíduos envolvidos sejam respeitados.