STF derruba requisito de licenciamento para objetos de telecomunicação

Colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel)

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta terça-feira (13), inconstitucional as leis do Estado de Alagoas que é preciso ter um licenciamento ambiental para a instalação de redes de transmissão e equipamentos de telecomunicações. O colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7321.

 

 

Na ação, a entidade questionava a exigência prevista na Lei Estadual 6.787/2006. Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, reconheceu que cabe à União explorar os serviços de telecomunicações, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, e legislar sobre a matéria (artigos 21 e 22 da Constituição Federal).

 

Ainda segundo o relator, a regra tratada na lei alagoana já está disciplinada por normas federais vigentes. A Lei 13.116/2015 estabelece requisitos e limites para a instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações em área urbana e para as licenças necessárias, inclusive nos casos em que há necessidade de licenciamento ambiental. A norma também proíbe a imposição de condições ou vedações que impeçam a prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.

 

O ministro Edson Fachin votou pela improcedência do pedido. Para ele, não há norma federal que retire expressamente essa competência dos estados, e, nessa situação, o Tribunal não deve tolher a competência presumida dos demais entes da federação.