Servidores reagem a parecer da PGE que cancela abono permanência em Alagoas

Sindpol pede que o abono seja regulamentado através de lei estadual enviada à ALE; o documento foi publicado nessa quarta-feira (3), no Diário Oficial do Estado (DOE);

Por Assessoria | www.portalalagoasNT.com.br 05/11/2021 - 11:41 hs
Foto: Divulgação


Após a Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitir um parecer para cancelar o abonos permanência em Alagoas, os servidores públicos do Estado reagem e pedem a regulamentação do abono. O parecer foi publicado nessa quarta-feira (3), no Diário Oficial do Estado (DOE).

 

 

"Desta forma, TODOS os pagamentos que estão sendo efetuados sob a rubrica abono de permanência devem ser cancelados. Ressalto a desnecessidade de abertura de procedimento administrativo específico e individual para o cancelamento do benefício e conseqüente supressão dos pagamentos, considerando que a exclusão da parcela de natureza nitidamente compensatória não importará ofensa ao princípio da irredutibilidade vencimental", diz trecho do parecer.

 

O abono permanência é um reembolso da contribuição previdenciária para o servidor que está em regime contratual estatutário e pode se aposentar, mas opta por continuar em atividade.

 

Diante do parecer, o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol), Ricardo Nazário, informou que uma reunião está marcada para acontecer nesta sexta (5), para pedir a regulamentação do abono através de lei estadual enviada à Assembleia Legislativa.

 

Ainda de acordo com Nazário, a PGE foi "carrasca" com os servidores públicos e, anteriormente, fez um parecer negando o direito para quem fosse solicitar. "Nesse parecer, a PGE afirma que todos os servidores públicos, inclusive policiais civis, médicos, terão seus abonos permanência cancelados”, disse.

 

Em outro trecho, o parecer afirma que o recebimento do abono pode ter consequências, sob pena de responsabilidade funcional e devolução da quantia. "Deverão ser imediatamente canceladas quaisquer verbas de caráter transitório, bem como abono de permanência, quando o servidor completar a idade limite de aposentadoria compulsória, sob pena de responsabilidade funcional e devolução das quantias recebidas a maior, desde que comprovada má-fé do servidor."