Juiz Giovanni Jatubá é aposentado compulsoriamente

Magistrado denunciado em diversas irregularidades é acusado de reintegrar ilegalmente dois ex-PMs

Por Extra | www.portalalagoasnt.com.br 07/08/2021 - 19:55 hs
Foto: Extra/arquivo


Após duas penalidades – uma de censura e outra de advertência –, o juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá foi aposentado compulsoriamente esta semana em decisão da maioria dos integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas. Pesou na decisão o fato de o magistrado, que até pouco tempo era titular da 6ª Vara Cível de Arapiraca, colecionar contra si uma série de denúncias de irregularidades em atos que contrariam frontalmente a ética da magistratura.

 

Aprovada na sessão do Pleno do TJ da última terça, 3, a aposentadoria de Jatubá se deu com base na conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n° 0500020- 14.2019.8.02.0073, que teve como relator o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto. A acusação: Jatubá acatou o pedido de reintegração à Polícia Militar de Alagoas de dois ex-policiais militares anos após os mesmos terem tido a pretensão negada em ações julgadas improcedentes e transitadas em julgado, inclusive com os recursos de apelação indeferidos em segunda instância pela 2ª e 3ª Câmaras Cíveis do TJ. Em síntese, o juiz aceitou as novas ações com pedidos que já haviam sido negados pela Justiça e sobre cujas de[1]cisões já não havia mais como recorrer.

 

 

O caso envolve os ex-cabos da PM José Aremilton Silva e José Cláudio da Silva, o primeiro afastado da corporação pela acusação de extorsão, enquanto o segundo o foi após ser preso em flagrante, em 1999, em Garanhuns (PE), por tentativa de assalto a mão armada. Aremilton foi o primeiro a ingressar com pedido de reintegração junto à 4ª Vara Cível de Arapiraca/Fazenda Pública que à época tinha Giovanni Jatubá com juiz titular. O processo, de n° 0442851- 13.2002.8.02.0058 teve sentença prolatada pelo magistrado no dia 27 de janeiro de 2006, negando a pretensão do ex-militar. Além de ter tido o pedido negado por Jatubá no julgamento da ação impetrada em 2002, Aremilton perdeu todos os recursos de apelação no Judiciário estadual, como o provam as decisões dos recursos disponíveis no portal do Tribunal de Justiça.

 

No dia 15 de fevereiro de 2007 a 2ª Câmara Cível do TJ, então composta pelos desembargadores Antônio Sapucaia, Mário Casado Ramalho (ambos falecidos) e José Fernando Lima Souza, manteve a sentença de primeira instância no julgamento dos Embargos de Declaração, e depois em 21 de setembro de 2007, o Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário interposto pelo ex-militar foi rejeitado pelo então presidente do TJ, José Fernandes de Hollanda Ferreira.

 

Em sentença prolatada no dia 7 de dezembro de 2005, Jatubá também rejeitou o pedido de reintegração feito por José Cláudio no bojo da ação n° 0443885-86.2003.8.02.0058, decisão esta mantida no dia 15 de agosto de 2011 quando do julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo ex-militar pela 3ª Câmara Cível – composta à época pelo desembargador Eduardo José de Andrade e pelos juízes convocados José Cícero Alves da Silva e Ivan de Vasconcelos Brito Júnior. Um segundo recurso, na forma de Embargos de Declaração, foi rejeitado também pela 3ª Câmara Cível no dia 12 de setembro de 2011 tendo como integrantes, além de Eduardo José de Andrade e José Cícero Alves da Silva, a desembargadora Nelma Torres Padilha.