Flordelis pode ser presa após advogado da Família de Anderson do Carmo fazer pedido na 3ª Vara Criminal

A juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, decidirá sobre a solicitação

Por Conttei 01/12/2020 - 07:52 hs
Foto: Reprodução


Após a audiência que aconteceu na última sexta-feira (27), o advogado Angelo Máximo, que representa a família do pastor Anderson do Carmo, entrou nesta segunda-feira com um pedido de prisão preventiva da deputada federal Flordelis dos Santos.

 

Segundo informou o Extra, na petição feita na 3ª Vara Criminal de Niterói, Angelo Máximo alega que uma vez que o crime não tem qualquer relação com o mandato da parlamentar e nem com as atividades por ela desempenhadas, Flordelis não faz jus à imunidade parlamentar, podendo, portanto, ser presa.

 

Angelo atua como assistente de acusação no processo e cita em seu pedido um vídeo publicado por Flordelis nesse domingo em suas redes sociais.

 

Para o advogado da Familia de Anderson do Carmo, na gravação Flordelis dirigiu ameaças a Regiane Ramos e também a outras testemunhas que ainda serão ouvidas.

 

“Quem for falar em audiência tem que provar”, afirma a deputada no vídeo.

 

O pedido de Ângelo Máximo será enviado ao MP para que o promotor do caso, Carlos Gustavo Coelho de Andrade, diga se é contra ou a favor da prisão de Flordelis.

 

vale lembrar que Andrade não foi o mesmo que atuou anteriormente no caso, opinando pela imunidade parlamentar de Flordelis.

 

Após parecer do promotor, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, decidirá sobre a solicitação.

 

Advogado de Flordelis, Anderson Rollemberg contesta a tese do assistente de acusação:

 

– A Constituição Federal é muito clara. A prisão preventiva só pode ser efetivada contra um parlamentar a medida que ela seja afastada do parlamento. Se for afastada, essa prisão se efetiva. Se não for, não pode ser efetivada. Estando parlamentar, somente a casa, os parlamentares poderão dar autorização para prisão dela. O que ele fala é lastimável. Não encontra amparo na Constituição Federal e nem na lei – afirma Rollemberg.